sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Obras  do Padre Milionário (Pe. Jozias), Prefeito de Peritoró--MA, são obras milionárias, inacabadas e abandonadas e a educação de Peritoró como está sendo  tratada.

Estou tentando instaurar duas CPIs(CPI da Educação e CPI das Obras Abandonadas). Estou articulando conseguir a assinatura de pelo menos três vereadores, com a minha quatro, ai instauramos as CPIs.
Veja o que o Pe. Milionário, (Pe. Jozias) Prefeito de Peritoró-MA faz com as obras destinadas ao nosso município, todas com sinais violentos e claros  de desvios de recursos, obras inacabadas e abandonadas.   
Esta deveria ser uma Creche, o governo Federal destinou para o município de Peritoró-MA, R$ 1.444.334,68(Um Milhão Quatrocentos e Quarenta Quatro Mil Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Sessenta e Oito Centavos). Inicio da obra, 25/07/2013 e o termino seria, 25/04/2014. 

























Essa é nossa tão sonhada praça, Francisco Xavier de Matos, cartão postal de nossa cidade, localizada em frente o terminal rodoviário, possui um dos maiores fluxos de transportes coletivos do Brasil.
O tempo foi cruel, a placa que registra o valor da obra está desintegrando-se e a praça está inacabada e abandonada. O Pe. Milionário (Pe. Jozias) Prefeito de Peritoró-MA,  não diz o que fez com os R$ 195,000,00(cento e noventa e cinco mil reais) enviado pelo governo federal e nem conclui a obra.  


como naõ há praça, os animais aproveitam o que a natureza lhes pode oferecer, boa sombra, capim e uma vista à BR 316.  




O projeto que deu estética as vias fluviais do Rio Peritoró, o CAIS FANTASMA, obra projetada na gestão do Pe. Milionário, (Pe. Jozias) Prefeito de Peritoró-MA.


O município recebeu do governo Federal R$ 585.000,00(quinhentos e oitenta e cinco mil reais), a ultima parcela desse recurso foi creditado nas contas do município em 07/08/2007, terceiro ano de seu primeiro mandato, veja o que foi feito, praticamente nada, os recursos concerteza foram desviados. Constatei que ele apresentou recentemente agora em 2014 um novo projeto para construir outro CAIS, esse no valor de 1 milhão de reais. QUEREMOS saber o que foi feito com os recursos do CAIS FANTASMA e acompanhar os investimentos do novo projeto se tudo der certo.



PROFESSORES DE PERITORÓ DEVERIAM TER RECEBIDO EM MAIO DE 2014, R$ 1.927,74 (Um mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) DE ABONOS, POR MATRICULA.
Companheiros professores, o Governo Federal depositou na conta da Educação de Peritoró, em 02 de maio-2014, R$ 807.839,09, esse recurso-FUNDEB é referente ao exercício financeiro de 2013, portando deve ser utilizado para pagamento de abonos aos professores. O 2º parágrafo do artigo 6º da lei 11.494, diz que “A complementação da União a maior ou menor em função da diferença entre a receita utilizada para o cálculo e a receita realizada do exercício será ajustada no 1º (primeiro) quadrimestre do exercício imediatamente subsequente e debitada ou creditada à conta específica dos Fundos, conforme o caso”. Ou seja, até o mês de abril. Nesse ano atrasou um pouco mais foi creditado no dia 02 do mês corrente como já citado acima.
 Na câmara de vereadores Já denunciei e solicitei do governo municipal que fossem repassados em forma de abonos neste em maio/2014, as transferências dos créditos na conta do FUNDEB do dia 02 de maio de 2014, tendo as rubricas: COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO PISO E AJUSTE FUNDEB/2013.
No entanto, dos valores creditados, apenas no que consiste ao AJUSTE FUNDEB/2013, valor R$159.325,10, exclui-se o percentual de 40% (quarenta por cento).
Quanto a Complementação da União Piso, valor R4 648.513,99 é 100% (cem por cento) para integralização do salário do professor e estar fundamentada no Art. 3º parágrafo 1º da Lei 11.738/98, que anuncia: A integralização poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dito isso, essa complementação não passa a integrar ao FUNDEB exercício 2014, por pertencer ao ano anterior, porém, será contabilizado neste ano, mas como sobras de 2013 e que será pago em forma de abonos. 
Portanto, do valor correspondente, R$ 807.839,09, ficam para rateio R$ 744.109,05 (setecentos e quarenta e quatro mil, cento e nove reais e cinco centavos). Considerando o rateio devido de R$ 744.109,05 (setecentos e quarenta e quatro mil, cento e nove reais e cinco centavos). Deste, serão contemplados os 386 professores efetivos, onde cada um receberá em forma de abonos R$ 1.927,74 (Um mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos).

Essa foi mais uma, das inumeras audiencias que já realizamos com o Secretário de Educação, 06/11/2014. 

AS PENDENCIAS EXISTEM, NÃO ERAM PARA ESTAREM ASSIM, PERITORÓ RECEBERÁ EM 2014, 16 MILHÕES E MEIO DE REAIS, SÓ NA EDUCAÇÃO.

Na  audiencia com o Sec. de Educação ficou claro que o prefeito quer ganhar tempo e lezar o servidores.

VEJAM AS PENDENCIAS;
I – Pagamento décimo terceiro-2014 a todos os servidores públicos
II – Aplicação no contracheque dos professores e pagamento retroativo a março/2014 do percentual das titulações apresentadas no corrente ano.
III – Redução da jornada de Trabalho para 2/3 aos professores da Educação Infantil ao 5º ano;
V – Apresentar a previsão do valor da sobra do FUNDEB-2014 a ser pago aos professores efetivos até 31/12/2014.
VI – Aplicação do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos não Profissionais do Magistério.

Com os fatos enunciados, apresentarei sexta feira proxima, 21/11/2014, requerimento de abertura de duas CPIs, conto com o apoio da sociedade peritoroense e com os meus colegas vereadores para apurarmos so fatos. 

Vereador prof. Clemilson Viana   13/11/2014




segunda-feira, 21 de julho de 2014

SINDSERPE CONVOCA todos os Servidores Públicos de Peritoró para Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se, em 28/07/2014. Vamos deliberar  pela aplicação de GREVE, o prefeito até agora brincou com a categoria, chega de afronta, vamos mostrar ao prefeito que unidos somos fortes!  
SINDSERPE
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL
DE PERITORÓ-MA. SINDSERPE
CNPJ: 14.044.125/0001-28
RUA DO FILIPINHO, Nº 15-A, BAIRRO FILIPINHO.
PERITORÓ-MARANHÃO
FONE: (99) 9165-9357

Edital de Convocação


O Presidente do SINDSERPE - Sindicato dos Servidores Público Municipal de Peritoró, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Servidores Públicos deste Município, para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada, segunda feira, 28 de julho de 2014 às 17H:00Min, na Sede do SINDSERPE, na Rua do Filipinho, nº 15-A, Bairro Filipinho, neste Município, para apreciar, discutir e deliberar a seguinte pauta:
  
·       Redução da Jornada de Trabalho para 2/3 aos professores da pré-escola ao 5º ano;
·       Pagamento de ABONOS aos professores: Referência financeira-exercício/2013, recursos do FUNDEB creditados nas contas do município em 02/05/2014.
·       Aplicação e pagamento retroativo a março/2014 do percentual das titulações apresentadas pelos professores no corrente ano;
·       Pagamento das parcelas em atraso aos Guardas Municipais, Aos Agentes de Endemias e aos Servidores da Administração que não receberam o décimo-2012;
·       Aplicação do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos não Profissionais do Magistério;
·       Aplicação de Paralizações e GREVE por tempo indeterminado.
 Peritoró-MA 21 de julho de 2014.
Respeitosamente


Clemilson Alves Viana
Presidente do SINDSERPE

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Convocamos os Servidores Públicos para uma reunião, sexta feira, 18/07/2014, as 16:30h, na sede do SINDSERPE.
SINDSERPE
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL
DE PERITORÓ-MA. SINDSERPE
CNPJ: 14.044.125/0001-28
RUA DO FILIPINHO, Nº 15-A, BAIRRO FILIPINHO.
PERITORÓ-MARANHÃO
FONE: (99) 9165-9357

Edital de Convocação


O Presidente do SINDSERPE - Sindicato dos Servidores Público Municipal de Peritoró, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Servidores Públicos deste Município, para participarem de uma reunião que será realizada, sexta feira, 18 de julho de 2014 às 16H:30Min, na Sede do SINDSERPE, na Rua do Filipinho, nº 15-A, Bairro Filipinho, neste Município, para apreciar e discutir a seguinte pauta:
  
·       Pagamento das parcelas em atraso aos Guardas Municipais, Aos Agentes de Endemias e aos Servidores da Administração que não receberam o decimo-2012;
·       Redução da Jornada de Trabalho para 2/3 aos professores da Educação Infantil ao 5º ano;
·       Pagamento de abonos aos professores;
·       Aplicação e pagamento retroativo a março/2014 do percentual das titulações apresentadas pelos professores no corrente ano;
·       Informações sobre as ações de FGTS;
·       Aplicação do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos não Profissionais do Magistério;
·       Contribuição Sindical.
     
               Peritoró-MA 14 de julho de 2014.

Respeitosamente


Clemilson Alves Viana
Presidente do SINDSERPE

terça-feira, 27 de maio de 2014

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL
DE PERITORÓ-MA. SINDSERPE CNPJ: 14.044.125/0001-28
RUA DO FILIPINHO, Nº 15-A, BAIRRO FILIPINHO. PERITORÓ-MARANHÃO
FONE: (99) 9165-9357
INFORMATIVO-SINDSERPE-19 DE MAIO DE 2014
PROFESSORES DE PERITORÓ DEVEM RECEBER R$ 1.958,18 DE ABONOS, POR MATRICULA.
Companheiros professores, o Governo Federal depositou na conta da Educação de Peritoró, em 02 de maio-2014, R$ 807.839,09, esse recurso-FUNDEB é referente ao exercício financeiro de 2013, portando deve ser utilizado para pagamento de abonos aos professores. O 2º parágrafo do artigo 6º da lei 11.494, diz que “A complementação da União a maior ou menor em função da diferença entre a receita utilizada para o cálculo e a receita realizada do exercício será ajustada no 1º (primeiro) quadrimestre do exercício imediatamente subsequente e debitada ou creditada à conta específica dos Fundos, conforme o caso”. Ou seja, até o mês de abril. Nesse ano atrasou um pouco mais foi creditado no dia 02 do mês corrente como já citado acima.
O SINDSERPE já solicitou do governo municipal que sejam repassados em forma de abonos neste mês de maio em curso, as transferências dos créditos na conta do FUNDEB do dia 02 de maio de 2014, tendo as rubricas: COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO PISO E AJUSTE FUNDEB/2013.
No entanto, dos valores creditados, apenas no que consiste ao AJUSTE FUNDEB/2013, valor R$159.325,10, exclui-se o percentual de 40% (quarenta por cento).
Quanto a Complementação da União Piso, valor R4 648.513,99 é 100% (cem por cento) para integralização do salário do professor e estar fundamentada no Art. 3º parágrafo 1º da Lei 11.738/98, que anuncia: A integralização poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Dito isso, essa complementação não passa a integrar ao FUNDEB exercício 2014, por pertencer ao ano anterior, porém, será contabilizado neste ano, mas como sobras de 2013 e que será pago em forma de abonos. 
Portanto, do valor correspondente, R$ 807.839,09, ficam para rateio R$ 744.109,05 (setecentos e quarenta e quatro mil, cento e nove reais e cinco centavos). Deste, serão contemplados os 380 professores efetivos, onde cada um, por matricula, receberá em forma de abonos R$ 1.958,18 (Um mil novecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos). O vereador Clemilson, apresentou nesta ultima sexta feira, 16/05, na Câmara, requerimento convocando o Secretario de Educação para prestar esclarecimentos sobre o pagamento desse  abonos, que já deveria ter sido creditado nas contas dos professores. 
Os Vereadores da base aliada do governo voltaram contra o requerimento, com o argumento de que iriam conversar com o Sec. da SEMED e o prefeito para saberem o posicionamento oficial do governo municipal.
O prefeito é um empregado público com obrigações administrativas- executivas, ele não pode apropriar-se dos recursos que entram no município, por tanto, a categoria dos professores espera que o gestor municipal pague o abonos mencionado, agora, em maio/2014, sem conflitos nenhum, pois nossa classe esclarecida como é, jamais aceitará ser lesada, o SINDSERPE  fará o que for necessário para garantir os direitos da categoria.
REDUÇÃO DE 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR DA PRÉ-ESCOLA AO 5º ANO.
O Gestor da SEMED em audiência com o SINDSERPE propôs aplicar a redução da jornada de trabalho do professor da pré-escola ao 5º ano, após as férias de julho/2014, ou seja, todos os professores já retornariam das férias as suas funções com a carga horaria reduzida, argumentou ele necessitar desse tempo para planejar-se e organizar o quadro de pessoal para atender a necessidade educacional do município.
PAGAMENTO DA ULTIMA PARCELA DO TAC E DO DECIMO TERCEIRO-2012 DOS 104 PROFESSORES.
Está acordado e firmado entre a SEMED e o SINDSERPE o pagamento da ultima parcela do TAC e o décimo terceiro-2012 integral aos 104 professores para o dia 30/05/2014.
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REFERENTE A TITULAÇÃO APRESENTADA PELOS PROFESSORES EM 2014.
Já foram recebidos a titulação dos professores e foram feitas as conferências, nos dias 13 e 14/05/2014, a SEMED propôs adicionar os percentuais nos contracheques dos professores no vencimento de junho/2014, com retroativo de março, abril e maio/2014, sobre a alegação que agora em 30 de maio/2014 finaliza o pagamento do TAC, conforme mencionado no item acima. Ademais, garantiu também, pagar o terço de férias até 10/06/2014.
DÉCIMO TERCEIRO/2012 DA GUARDA MUNICIPAL, AGENTES DE ENDEMIAS e ADMINISTRAÇÃO.     
Também, estão inseridos no TAC e estamos aguardando pagamento integral, junto ao vencimento de maio de 2014.
Toda instituição sindical sobrevive das contribuições, compareça, não deixe seu sindicato com as finanças comprometidas, estamos no vermelho, venha contribuir...!  
Precisamos de estrutura para encarar o governo a altura.
Prof. Clemilson Viana-Presidente do SINDSERPE.



quarta-feira, 16 de abril de 2014

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO SINDSERPE, A REALIZAR-SE EM 27/04/2014.
 


SINDSERPE
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL
DE PERITORÓ-MA.
CNPJ: 14.044.125/0001-28
RUA DO FILIPINHO, Nº 15-A, BAIRRO FILIPINHO.
PERITORÓ-MARANHÃO
FONE: (99) 9165-9357

REGRAS ELEITORAL-SINDSERPE (Elaborada a partir do Estatuto)


Art. 8º. A Diretoria Geral é órgão executivo do Sindicato e Será constituída por 05(cinco) titulares e 01(um) suplente, eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, para mandato de 04 (quatro) anos para os seguintes cargos.
a)    Presidência;
b)    Vice-presidência;
c)     Secretaria Geral;
d) Diretoria de Finanças, Cultura, Esporte e Lazer;
e) Diretoria de Assuntos Jurídicos e Institucionais.

Art. 26, § 4º. O Conselho Fiscal é composto de 03(três) titulares e 01(Um) suplente, eleitos em Assembleia Geral junto a Eleição da Diretoria Geral para mandato de 04 (quatro) anos.

Art. 43. A Assembleia Geral Eleitoral Será realizada Quadrienalmente na conformidade deste estatuto.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 56. Os membros da Diretoria serão eleitos quadrienalmente, através de voto direto e secreto ou por aclamação, com base nas normas e condutas estabelecidas em regimento eleitoral a ser aprovado pela Assembleia Geral, o qual passará a ser parte integrante deste estatuto.

Paragrafo Único: Caso não se tenha criado ainda o Regimento Eleitoral, o Estatuto que concentra as regras básicas deverá ser utilizado para regulamentar o processo eleitoral.   

Art. 57.  As Eleições do Sindicato serão convocadas até 30(tinta) dias e/ou no mínimo com uma semana de antecedência à data de sua realização, por Edital publicado em jornal de grande circulação e/ou outro meio de comunicação, na base territorial da entidade.     
§ 1º As Eleições serão realizadas até trinta dias antes do término do mandato.
§ 2º compete ao sindicato emitir e afixar o Edital de convocação da eleição nos locais de trabalho dos associados.

Art. 58. Só poderá votar o associado que tiver ingressado no sindicato no mínimo 03(três) meses antes da realização das eleições e esteja quite com a tesouraria da entidade a trinta dias da eleição. Só poderá ser votado o associado que tiver ingressado na categoria e no sindicato a pelo menos 06(seis) meses antes da eleição e esteja quite com a tesouraria.

Art. 59. Os Associados deverão, no ato da votação, apresentar a carteira de associado e/ou documento com foto, assim como o comprovante de quitação, se for o caso.
§ 1º É assegurado o direito de votar e ser votado aos sócios aposentados.
§ 2º Não poderá ser candidato o associado que ocupar função comissionada no serviço público municipal ou que tenha ocupado a referida função nos últimos seis meses de antecedência à eleição.

Art. 60. Com exceção da convocação que é atribuição do presidente do Sindicato, o processo eleitoral será organizado, coordenado e conduzido por uma comissão eleitoral composta por 03(três) associados eleitos em Assembleia Geral, e um represente de cada chapa, em havendo.

Art. 61. As Chapas poderão ser registradas na sede do sindicato no prazo máximo de 03(três) dias antes da eleição.
§ 1º No ato de encerramento das inscrições, a comissão eleitoral lavrará a ata correspondente. Entregando cópias aos representantes das chapas escritas.
§ 2º As chapas só poderão ser escritas se completas e através de requerimento em duas vias, assinados por todos os integrantes, anexados os documentos que comprovem o tempo de exercício profissional e o tempo de filiação ao sindicato.
§ 3º A campanha eleitoral começará imediatamente a partir da data de sua convocação.

Art. 62. No prazo de até 24 horas a contar do encerramento do prazo de registro. A Comissão Eleitoral fará a publicação das chapas registradas.
§ 1º A impugnação de chapas se dará no prazo de até 24 horas a partir da data de registro.
§ 2º A Comissão terá até 24 horas após pedido de impedimento para julgar a procedência do pedido.

Art. 63. Havendo renúncia de candidato, a chapa poderá concorrer desde que mantenha no mínimo 2/3(dois terço) de seus membros.

Art. 64. No ato de inscrições da chapa que concorrerá às eleições, esta receberá da Diretoria da Instituição a relação de associados com direito a voto.

Art. 65. A eleição do Sindicato somente será válida, se participarem da votação, no mínimo 25% dos eleitores aptos a votarem.

Paragrafo Único: Não havendo quórum o presidente do sindicato após parecer declaratório da Comissão Eleitoral, em até 24 horas, convocará nova eleição nos termos deste Estatuto. Caso a nova eleição também seja prejudicada por falta de quórum, a Comissão Eleitoral imediatamente na mesma Assembleia declarará a vacância da administração do sindicato e elegerá uma junta governativa, responsável em conduzir a instituição e realizar novas eleições em 06(seis) meses.

Art. 66. Será anulada a eleição quando deixarem de serem respeitados os princípios de edital e deste Estatuto.

§ 1º
 Será de 48(quarenta e oito) horas o prazo para interposição de recursos anulados de eleição, contados a partir da publicação e/ou declaração oficial dos resultados.

§ 2º A comissão Eleitoral terá até 24(vinte quatro) horas para proceder ao julgamento dos recursos interpostos no processo eleitoral.

§ 3º Anuladas as eleições do Sindicato, outras serão convocadas, obedecendo os prazos e regras estabelecidos neste Estatuto.       
          

     Peritoró-MA 15 de abril de 2014.


Clemilson Alves Viana
Presidente do SINDSERPE