quarta-feira, 16 de abril de 2014

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO SINDSERPE, A REALIZAR-SE EM 27/04/2014.
 


SINDSERPE
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL
DE PERITORÓ-MA.
CNPJ: 14.044.125/0001-28
RUA DO FILIPINHO, Nº 15-A, BAIRRO FILIPINHO.
PERITORÓ-MARANHÃO
FONE: (99) 9165-9357

REGRAS ELEITORAL-SINDSERPE (Elaborada a partir do Estatuto)


Art. 8º. A Diretoria Geral é órgão executivo do Sindicato e Será constituída por 05(cinco) titulares e 01(um) suplente, eleitos em Assembleia Geral Eleitoral, para mandato de 04 (quatro) anos para os seguintes cargos.
a)    Presidência;
b)    Vice-presidência;
c)     Secretaria Geral;
d) Diretoria de Finanças, Cultura, Esporte e Lazer;
e) Diretoria de Assuntos Jurídicos e Institucionais.

Art. 26, § 4º. O Conselho Fiscal é composto de 03(três) titulares e 01(Um) suplente, eleitos em Assembleia Geral junto a Eleição da Diretoria Geral para mandato de 04 (quatro) anos.

Art. 43. A Assembleia Geral Eleitoral Será realizada Quadrienalmente na conformidade deste estatuto.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 56. Os membros da Diretoria serão eleitos quadrienalmente, através de voto direto e secreto ou por aclamação, com base nas normas e condutas estabelecidas em regimento eleitoral a ser aprovado pela Assembleia Geral, o qual passará a ser parte integrante deste estatuto.

Paragrafo Único: Caso não se tenha criado ainda o Regimento Eleitoral, o Estatuto que concentra as regras básicas deverá ser utilizado para regulamentar o processo eleitoral.   

Art. 57.  As Eleições do Sindicato serão convocadas até 30(tinta) dias e/ou no mínimo com uma semana de antecedência à data de sua realização, por Edital publicado em jornal de grande circulação e/ou outro meio de comunicação, na base territorial da entidade.     
§ 1º As Eleições serão realizadas até trinta dias antes do término do mandato.
§ 2º compete ao sindicato emitir e afixar o Edital de convocação da eleição nos locais de trabalho dos associados.

Art. 58. Só poderá votar o associado que tiver ingressado no sindicato no mínimo 03(três) meses antes da realização das eleições e esteja quite com a tesouraria da entidade a trinta dias da eleição. Só poderá ser votado o associado que tiver ingressado na categoria e no sindicato a pelo menos 06(seis) meses antes da eleição e esteja quite com a tesouraria.

Art. 59. Os Associados deverão, no ato da votação, apresentar a carteira de associado e/ou documento com foto, assim como o comprovante de quitação, se for o caso.
§ 1º É assegurado o direito de votar e ser votado aos sócios aposentados.
§ 2º Não poderá ser candidato o associado que ocupar função comissionada no serviço público municipal ou que tenha ocupado a referida função nos últimos seis meses de antecedência à eleição.

Art. 60. Com exceção da convocação que é atribuição do presidente do Sindicato, o processo eleitoral será organizado, coordenado e conduzido por uma comissão eleitoral composta por 03(três) associados eleitos em Assembleia Geral, e um represente de cada chapa, em havendo.

Art. 61. As Chapas poderão ser registradas na sede do sindicato no prazo máximo de 03(três) dias antes da eleição.
§ 1º No ato de encerramento das inscrições, a comissão eleitoral lavrará a ata correspondente. Entregando cópias aos representantes das chapas escritas.
§ 2º As chapas só poderão ser escritas se completas e através de requerimento em duas vias, assinados por todos os integrantes, anexados os documentos que comprovem o tempo de exercício profissional e o tempo de filiação ao sindicato.
§ 3º A campanha eleitoral começará imediatamente a partir da data de sua convocação.

Art. 62. No prazo de até 24 horas a contar do encerramento do prazo de registro. A Comissão Eleitoral fará a publicação das chapas registradas.
§ 1º A impugnação de chapas se dará no prazo de até 24 horas a partir da data de registro.
§ 2º A Comissão terá até 24 horas após pedido de impedimento para julgar a procedência do pedido.

Art. 63. Havendo renúncia de candidato, a chapa poderá concorrer desde que mantenha no mínimo 2/3(dois terço) de seus membros.

Art. 64. No ato de inscrições da chapa que concorrerá às eleições, esta receberá da Diretoria da Instituição a relação de associados com direito a voto.

Art. 65. A eleição do Sindicato somente será válida, se participarem da votação, no mínimo 25% dos eleitores aptos a votarem.

Paragrafo Único: Não havendo quórum o presidente do sindicato após parecer declaratório da Comissão Eleitoral, em até 24 horas, convocará nova eleição nos termos deste Estatuto. Caso a nova eleição também seja prejudicada por falta de quórum, a Comissão Eleitoral imediatamente na mesma Assembleia declarará a vacância da administração do sindicato e elegerá uma junta governativa, responsável em conduzir a instituição e realizar novas eleições em 06(seis) meses.

Art. 66. Será anulada a eleição quando deixarem de serem respeitados os princípios de edital e deste Estatuto.

§ 1º
 Será de 48(quarenta e oito) horas o prazo para interposição de recursos anulados de eleição, contados a partir da publicação e/ou declaração oficial dos resultados.

§ 2º A comissão Eleitoral terá até 24(vinte quatro) horas para proceder ao julgamento dos recursos interpostos no processo eleitoral.

§ 3º Anuladas as eleições do Sindicato, outras serão convocadas, obedecendo os prazos e regras estabelecidos neste Estatuto.       
          

     Peritoró-MA 15 de abril de 2014.


Clemilson Alves Viana
Presidente do SINDSERPE















segunda-feira, 14 de abril de 2014

Amanhã, 15/04/2014, as 16:30h, na Sede do SINDSERPE, Assembleia com Servidores Públicos!

SINDSERPE
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL
DE PERITORÓ-MA.
CNPJ: 14.044.125/0001-28
RUA DO FILIPINHO, Nº 15-A, BAIRRO FILIPINHO.
PERITORÓ-MARANHÃO
FONE: (99) 9165-9357

Edital de Convocação


O Presidente do SINDSERPE - Sindicato dos Servidores Público Municipal de Peritoró, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Servidores Públicos deste Município, para participarem de uma Assembléia Geral Extraordinária que será realizada, terça feira, 15 de abril de 2014 às 16H:30Min, na Sede do SINDSERPE, na Rua do Filipinho, nº 15-A, Bairro Filipinho, neste Município, para apreciar, discutir e deliberar a seguinte pauta:
  
·       Pagamento das parcelas em atraso aos 104 Professores, aos Guardas Municipais, Aos Agentes de Endemias e aos Servidores da Administração que não receberam o decimo-2012, junto ao vencimento de abril-2014, conforme acordo celebrado e definido no ministério público;
·       Redução da Jornada de Trabalho para 2/3 aos professores da Educação Infantil ao 5º ano;
·       Retificação do Estatuto;
·       Informações sobre as ações de FGTS;
·       Aplicação do Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos não Profissionais do Magistério.
     
               Peritoró-MA 08 de abril de 2014.

Respeitosamente

Clemilson Alves Viana
Presidente do SINDSERPE